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MPF obriga ao INSS de TL agendar perícias médicas em até 45 dias

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Notícia veículada neste domingo pelo Correio do Estado em Campo Grande trouxe a informação de que, seis agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da região de Três Lagoas, incluindo o município, foram obrigadas a agendar perícia médica em até 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O objetivo seria o de diminuir a espera nas marcações.

De acordo com o jornal, a Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Três Lagoas, determinou que o INSS realize as perícias médicas obrigatórias para a concessão de benefícios previdenciários em, no máximo, 45 dias, a contar da data do requerimento. A obrigação vale para as agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas, na região leste de Mato Grosso do Sul.

Dados levantados pelo Ministério Público Federal (MPF) para o ajuizamento da ação demonstram o excessivo tempo de espera para a inspeção médica. Na agência de Cassilândia, cidadãos chegaram a aguardar 92 dias em 2012, 84 em 2014 e 96 em 2015. “Isso porque a perícia é apenas uma das fases administrativas para a concessão do direito, que ainda inclui análise documental, implantação do benefício e o efetivo pagamento”, esclareceu o Ministério Público.

A sentença estabelece multa diária de R$ 1,5 mil para cada perícia ocorrida fora do prazo a partir do mês de setembro. O período de carência de três meses, contados da data da publicação da decisão, foi concedido pelo Judiciário para que o INSS adote as medidas administrativas necessárias para a regularização do tempo de espera.

As avaliações por peritos do INSS são obrigatórias para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social à pessoa com deficiência. “Tais prestações ostentam natureza alimentar, de sorte que visam a garantir a vida e a dignidade daqueles que lhe fazem jus. Assim, sonegar o pagamento tempestivo de benefícios previdenciários e assistenciais, mediante demora na análise do requerimento, representa patente ofensa aos mais básicos dos direitos fundamentais”, afirmou a Justiça na decisão.

Na decisão, o Judiciário reconheceu que a demora excessiva na marcação das perícias viola o direito dos cidadãos e deixa pretensos beneficiários desassistidos, os quais, por incapacidade laboral ou necessidade de amparo social, ficam sem qualquer fonte de renda que lhe garanta a subsistência.

Foi determinada, ainda, à autarquia previdenciária o dever de divulgar a sentença na imprensa local, em seu site e nas agências afetadas pela decisão, de modo a tornar pública a obrigação.

*Com informações do Correio do Estado

Fonte: Expressão MS , Junho de 2017

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