Início Notícias Pescadores de Três Lagoas não recebem seguro defeso

Pescadores de Três Lagoas não recebem seguro defeso

0

Os pescadores de Três Lagoas reclamam do atraso para o pagamento das parcelas do seguro-defeso, garantido pela Lei Federal 9.605 de fevereiro de 1998. A determinação proíbe a pesca profissional entre novembro e março do ano seguinte, por causa da reprodução dos peixes, porém, garante o pagamento de um salário mínimo por mês aos profissionais cadastrados em associações legalmente regulamentadas.

Antônio de Souza Farias é o presidente da Colônia de Pescadores de Jupiá. Ele diz que muitos pescadores profissionais deram entrada no seguro no ano passado, mas até agora não receberam o dinheiro. “Dos cerca de 400 associados, metade teve problema para receber o seguro”, afirma. Segundo ele, alguns estão com todas as parcelas atrasadas, mas outros já receberam parte dos pagamentos.

Alfredo Alves da Cruz vive da pesca e sustenta toda a família, formada pela esposa e dois filhos, há 15 anos. “Eu não sei fazer outra coisa e está difícil ficar em casa sem trabalhar e sem receber o que é meu de direito… as contas de água e de luz atrasaram este mês e eu não pude fazer uma compra para os meus filhos”. Ele conta ainda que sobrevive de ‘bicos’, para não passar ainda mais dificuldades financeiras.

O presidente da associação dos pescadores ressalta que esta não é a primeira vez que enfrentam dificuldades com o seguro-defeso. “Estou como presidente em Jupiá desde 2010 e todo ano é a mesma coisa”, diz.

Piracema

A Piracema é o período de reprodução de diversas espécies de peixes, quando ocorre a subida dos cardumes para as áreas de cabeceira dos rios onde se dá a desova. É uma temporada de restrições na pesca, para que as espécies sejam preservadas. Por essa razão, a atividade fica restrita em Mato Grosso do Sul e outros estados banhados por rios importantes de 1º de novembro à 28 de fevereiro do ano seguinte.

A pesca embarcada fica proibida nas lagoas marginais, a menos quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios e lagoas em canais e tubulações de esgoto, até mil e quinhentos metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e no entorno ou zona de amortecimento de unidades de conservação, respeitando o raio de 10 quilômetros ao redor desta ou a distância do entorno estabelecida pela Plano de manejo da Unidade de Conservação.

A pesca fica permitida, sem limite de cotas, somente para espécies não nativas, ou exóticas. Além disso, neste período ela só pode ser realizada com o emprego de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha e uso de iscas naturais e artificiais de pequeno porte.

Seguro Defeso

Para requerer o benefício, o pescador deve agendar atendimento em uma Agência da Previdência Social (APS)

O seguro defeso, ou seguro desemprego do pescador artesanal é concedido diretamente pelo INSS, o Instituto Nacional da Seguridade Social. De acordo com o órgão, tem direito ao benefício apenas pescadores artesanais que trabalham de forma ininterrupta, com atividades profissionais paralisadas durante o período da piracema, quando há reprodução das espécies.

Para recebê-lo, o trabalhador não pode exercer outra atividade remunerada ou receber outro benefício assistencial. O seguro defeso é pago por no máximo cinco meses.

Para requerê-lo, o pescador deve agendar o atendimento pelo telefone 135 ou na página da Previdência Social.

O prazo para o requerimento começa trinta dias antes da data de início do defeso. Só terá direito ao benefício, o pescador cadastrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Até novembro de 2015, segundo o INSS, 590.851 pescadores deram entrada e receberam o seguro, o que corresponde a R$ 1,5 bilhão com o pagamento deste benefício.

Fonte: Expressão MS

Sair da versão mobile