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Justiça anula edital de processo seletivo para Peritos Criminais temporários

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A Segunda Seção Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgou o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) e pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) que pedia a anulação do processo seletivo simplificado para contratação de Peritos Criminais Temporários. A decisão liminar anulou o edital.

O ato contra a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul (SAD) e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (SEJUSP) anula o Edital nº 1/2020, incompatível com as disposições legais e constitucionais que disciplinam o regime especial de contratação temporária pelo Poder Público.

A decisão levou em consideração que a atividade dos peritos oficiais de natureza criminal estabelece concurso público para contratação desses profissionais, tornando o processo seletivo simplificado, ilegal.

Para o presidente do SINPOF-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS), Sebastião Renato da Costa Oliveira, mesmo tendo um déficit de 65% no efetivo de peritos, a decisão do TJ/MS é muito acertada e justa, pois o próprio sindicato fez um levantamento que foi apresentado à SAD em agosto, no qual o pagamento de plantões eventuais e horas extras seriam a solução mais econômica e legal para o Estado.

“Fizemos toda uma planilha com os valores e provamos que este seria o caminho mais viável para suprir a lacuna do déficit de pessoal até a realização do concurso e a nomeação dos novos peritos após a saída da academia, pois além de ser muito mais econômico que a contratação de peritos temporários, é permitida por lei”, explica.

Hoje também, o Governo do Estado inaugurou o prédio da Unidade Regional de Perícias em Bataguassu, que conta com área construída de 564 m². O total investido na construção do prédio foi de R$ 926.557,14.

Governo – A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD/MS), informou, por meio de nota, que o Estado ainda não foi intimado e que, ciente da decisão, tenta acesso ao acórdão no site do TJMS, não estando este, portanto, disponível.

A mesma nota destaca que o Estado analisa as medidas que serão adotadas e, assim que tiver ciência da decisão, se posicionará.

Fonte: Diario Digital

Decisão levou em consideração que a atividade dos peritos oficiais de natureza criminal exige concurso público

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