Ouça a Três Lagoas FM ao vivo
Ouça a Três Lagoas FM Ao Vivo

PF esclarece dúvidas sobre porte e posse de armas em TL

- Publicidade -

A Polícia Federal preconiza que o cidadão comum possa andar armado dentro do que prevê a lei 10826/03 que regulamenta quando esta situação é considerada criminosa. Cabe a PF a permissão legal de uso e posse domésticos de equipamentos bélicos como pistolas, revólveres e espingardas. Mas, não é tão fácil como parece. Tanto para obtenção da posse, quanto ao porte, é necessário que o requerente se enquadre em algumas exigências dentro da legislação. Em 2015, por exemplo, apenas dois registros foram emitidos em Três Lagoas, enquanto que até o primeiro trimestre deste ano não houve nenhuma autorização.

O deferimento do porte e uso de arma está dentro da Lei do Desarmamento que visa regulamentar o acesso e manter o controle e registro de armas. Sem o registro, caso a pessoa seja flagrada em posse de alguma arma de fogo, poderá ser autuada e cumprir pena de dois a seis anos de prisão. No ano passado, a PF apreendeu pelo menos nove armamentos ilegais em Três Lagoas. Entretanto, até o fechamento do primeiro trimestre de 2016, nenhuma ocorrência do tipo foi registrada no município.
Portanto, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, é possível adquirir um revólver e andar armado.

Para o delegado de Polícia Federal, Vinícius de Faria Zangirolani, ‘o cidadão tem direito de exercer todas suas garantias, proteger sua família e seu patrimônio’. “Na questão do desarmamento, as polícias têm sempre que focar no criminoso. Tem que se tirar as armas de fogo de circulação para reduzir a criminalidade e combater o acesso a estas, por parte dos criminosos. A legislação manteve o direito do cidadão ter arma, mas regulamentou este direito. O cidadão pode ter arma de fogo e defender sua família? Pode. Qualquer pessoa, em qualquer circunstância? Não. É preciso preencher todos os requisitos da lei, que são bastante razoáveis, disse.

Em um dos artigos da lei 10826/03, é previsto que, para possuir um armamento lícito em casa, o requerente não pode ter menos que 25 anos, não possuir antecedentes criminais, demonstrar idoneidade, aptidão para manusear a arma, tanto física, quanto técnica e psicológica (emocional) comprovadas em laudo. “Preencheu os requisitos e mostrou que está preparado para possuir arma de fogo em casa, não tem problema algum com a lei. É Direito. Vemos hoje o ‘destempero’ de muitas pessoas, então não é qualquer pessoa que pode usar ou obter uma arma. Há diferença entre a posse e o porte. No primeiro caso, a pessoa pode ter esta arma de fogo em casa, no seu ambiente familiar, desde que preencha todos os requisitos, para se defender de uma agressão injusta, proteger a família e seu patrimônio. Já o porte, é bem mais restrito e também é estabelecido pela Polícia Federal suas condições, se pode ou não. Cada caso é analisado individualmente e não tem uma regra geral”, disse o delegado.

Para se andar armado, o requerente, além de corresponder com todas as exigências para a posse, precisa comprovar sua necessidade para andar armado. “A pessoa precisa mostrar uma necessidade efetiva. Por que precisa andar armada. É preciso ser muito claro. Se conseguir demonstrar, por exemplo, em função da sua profissão ou região em que mora, postura ante ameaças concretas. Somente nestes casos e muita especificamente, é que é deferido o porte. Mesmo assim, por tempo limitado e sempre renovado. Pode ser suspenso a qualquer momento, pois o porte é uma exceção à regra, para ter pessoas armadas dentro da sociedade”, explicou.

De acordo com o delegado, existem muitas solicitações de posse e de porte de armas em Três Lagoas. Para portar é preciso primeiro ter conquistado o direito de ter a arma em casa. “Os pedidos são numerosos, de toda a região, inclusive do interior de São Paulo, que faz fronteira com o Estado do Mato Grosso do Sul. A maioria das solicitações é negada. A cada três pedidos, apenas um é deferido. No caso da posse, de cada 10, um é deferido. Os motivos são pelo fato de antecedentes criminais, falta de ocupação lícita e idoneidade”, completou.

Armas – Zangirolani contou que um decreto do ano de 2000 estabelece quais armas são permitidas e de uso restrito para o porte/ posse, bem como sua potência de projétil, extensão do calibre e outros. “Aquelas armas que têm características de uso mais tático ou militar, é considerada de calibre restrito e não disponibilizada ao cidadão comum. Nos EUA, por exemplo, o uso de armas como o AR15, por exemplo, é liberada para compra comum, devido a cultura americana que previa o uso de armas para a colonização do país. No caso das armas que não tem estas características táticas ou militares, são permitidas. Para a legislação brasileira, as de calibre 357, 9mm, .30, .40, 44, fuzis 762 são de uso restrito. Para o cidadão comum, estão liberados os registros de calibres, 22, 25, 53, 380, 38 e outras. Espingardas de pressão não entram neste processo”, informou.

A favor do porte, o delegado ponderou. “Quem deve ser desarmado é o criminoso. O cidadão de bem deve ter acesso aos seus direitos e a lei não impede este acesso. Mas, apenas estabelece os critérios para possuir uma arma de fogo em casa”.

Fonte: Expressão MS

PF esclarece dúvidas sobre porte e posse de armas em TL

Leia também

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-
Fale com a Rádio Olá! Selecione um contato.