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Lei determina que veículos de moto taxi tenham até oito anos de uso

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Conforme publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a lei estipulada em 26 de outubro de 2015, referente ao trabalho de moto taxistas do Estado, passou a vigorar com uma nova redação.

O temo implica que será necessário comprovar a propriedade do veículo do tipo motocicleta ou triciclo com capota, com apresentação de certificado de registro e licenciamento cadastrado no município de Três Lagoas ou possuir contrato de leasing como arrendatário, com até oito anos de uso. A palavra leasing é o gerúndio do verbo inglês to lease que significa arrendar. O termo é encontrado na lei brasileira, também, como a expressão arrendamento mercantil.

É proposto no paragrafo da nova lei, que os veículos com mais de cinco anos de uso, para renovar a licença anual, deverão ser aprovados em vistoria realizada por uma empresa credenciada pelo INMETRO. Tal verificação deverá atestar se o veículo está em condições de segurança para a atividade, respeitado o tempo de uso limite previsto na lei.

Consta, ainda, na nova formulação da lei que o serviço de moto táxi deverá ser feito por veículos do tipo motocicleta ou triciclo, com no máximo oito anos de uso, devendo atender, obrigatoriamente, à exigência de vistorias de liberação anuais. Estas serão realizadas pelo Departamento Municipal de Trânsito, e para os veículos com mais de cinco anos de uso, por empresa credenciada pelo INMETRO e autorizada pela SEMUTRAN.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 07 de junho de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Expressão MS

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